Em sua vida, você já se arrependeu de algo que não tenha feito? Qual o seu maior arrependimento?
A Câmara analisa o Projeto de Lei 6572/09, do deputado José
Paulo Tóffano (PV-SP), que obriga os fabricantes de produtos com embalagens
descartáveis a destinarem à educação ambiental 10% dos seus gastos com a
propaganda dessas mercadorias. O deputado afirma que esses produtos são cada
vez mais usados, com conseqüências negativas para o meio ambiente.
Além disso, o projeto determina a aplicação em planos, programas e projetos de
educação ambiental de pelo menos 20% da arrecadação das multas por
descumprimento da legislação ambiental. Os recursos provenientes de ambas as
medidas deverão ser depositados na carteira de educação ambiental do Fundo
Nacional de Meio Ambiente (FNMA).
O texto acrescenta três artigos à Política Nacional de Educação Ambiental (Lei
9.795/99).
Conscientização - José Paulo Tóffano informa que o projeto retoma uma proposta
do ex-deputado e hoje senador Renato Casagrande (PSB-ES). "São dois
aperfeiçoamentos relevantes para a política de educação ambiental, pois o texto
assegura recursos para a conscientização da comunidade em prol do
desenvolvimento sustentável", sustenta o parlamentar.
Caberá ao comitê gestor do FNMA, explica o deputado, decidir quais projetos
terão prioridade para receber os recursos. "A educação é o único caminho
para conseguir que as normas ambientais sejam efetivamente cumpridas e os padrões
de degradação ambiental revertidos", afirma Tóffano.
Tramitação - O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de
Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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