Em sua vida, você já se arrependeu de algo que não tenha feito? Qual o seu maior arrependimento?
Amparados pela Lei Complementar 042/2006, aposentados, pensionistas, idosos com no mínimo 65 anos e deficientes podem requerer a isenção do IPTU em Sorriso.
Para ter esse direito, é preciso se enquadrar em critérios como ser proprietário de apenas um lote com área igual ou inferior a 900m², ser aposentado, pensionista, ter acima de 65 anos, ser portador de deficiência física ou mental, recebendo mensalmente até dois salários mínimos e meio.
De acordo com as informações do departamento de tributação, aproximadamente 800 isentos entre aposentados, pensionistas, idosos, e deficientes possuem cadastro na prefeitura. Mas para fazer jus à isenção, o contribuinte deve encaminhar, anualmente, requerimento junto ao departamento. Neste ano o prazo vai até o dia 31 de março.
Os requerentes devem apresentar Certidão de único imóvel, expedido pelo Cartório de Registro de Imóveis. Os aposentados e pensionistas devem apresentar comprovante de renda mensal. Idosos devem comprovar idade através do RG e CPF. E os deficientes físicos devem apresentar atestado médico recente contendo a comprovação da não aptidão física para exercer atividade profissional remunerada.
Mais informações no Departamento de Tributação, no Paço Municipal, ou através do telefone 3545-4707.
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