Em sua vida, você já se arrependeu de algo que não tenha feito? Qual o seu maior arrependimento?
Dois servidores do Incra, Dázio Leonardo Ferreira Coelho e Francisco Roberto Dias Neto, o empresário Luiz Pereira, da Construtora L. Pereira Comércio e Representações, estão sendo acusados pelo Ministério Público Federal pelo desvio de mais da metade dos recursos destinados para a construção de casas no assentamento rural Ritinha,
Inicialmente, o projeto previa a construção de 133 casas, no valor unitário de R$ 2,5 mil, totalizando um investimento de R$ 332,5 mil. Porém, quase 60% do dinheiro deixaram de ser aplicados na obra. De acordo com a perícia técnica feita no local, das 133 casas do projeto, nenhuma foi concluída, 33 não foram sequer iniciadas, nove têm apenas os alicerces construídos, 13 apenas as paredes e somente 78 contam com cobertura.
O valor unitário das casas, R$ 2,.5 mil era condizente com o preço de mercado à época. O perito que visitou o assentamento Ritinha ressaltou que várias casas construídas em outros assentamentos e com o mesmo valor, apresentaram melhor padrão de execução e acabamento.
O projeto era de uma casa de
Na ação por improbidade administrativa, a procuradora da República Vanessa Ribeiro Scarmagnani indigna-se “por não haver justificativa para a baixa qualidade dos materiais adquiridos, que aliada ao emprego de mão-de-obra de limitada aptidão, sem o devido acompanhamento técnico, resultou em anormalidades construtivas que verdadeiramente sucatearam as casas”.
Entre as irregularidades identificadas estão as paredes levantadas com blocos cerâmicos de qualidade duvidosa e assentados em argamassa de baixo teor de cimento, sobre alicerces rasos. Fundações que não utilizaram de concreto ou ferragens, que não oferecem segurança aos moradores. Os telhados estão sujeitos a serem levantados por correntes de ar mais fortes, destruindo-os em partes ou na totalidade, como foi verificado em várias casas do assentamento.
“Tal postura da administração e da empresa contratada denota descaso inescusável em relação à obra pública, a qual, por ter como finalidade o assentamento de beneficiários da reforma agrária, é dotada de relevante valor social”, afirma a procuradora.
Na ação o Ministério Público Federal pede o ressarcimento dos recursos desviados, a declaração de inidoneidade dos réus para participar de licitações, celebrar contratos ou convênios com a Administração Pública, por si ou outras pessoas jurídicas que venham a constituir, bem como a proibição de que os mesmos recebam, mesmo que por intermédio de outras pessoas, inclusive jurídicas, quaisquer valores dos cofres públicos a título de auxílios, subvenções, incentivos fiscais ou quaisquer benefícios estatais, comunicando-se para tanto as Fazendas Federal, estadual e municipal.
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