Em sua vida, você já se arrependeu de algo que não tenha feito? Qual o seu maior arrependimento?
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Anvisa, apreendeu entre janeiro e julho deste ano, em todo o país, 63 mil comprimidos de remédios falsificados e 86 toneladas de medicamentos contrabandeados e vencidos. Preocupada com os riscos à saúde do consumidor, a Anvisa decidiu lançar uma campanha publicitária para orientar o cidadão a procurar apenas drogarias com farmacêutico responsável e a comprar remédios lacrados e no prazo de validade. O chefe do Serviço de Inteligência da Assessoria de Segurança Institucional da Anvisa, Adilson Batista Bezerra, faz um alerta para que os consumidores comprem apenas remédios em farmácias regularizadas.
"As dicas simples da Anvisa para o cidadão buscar sempre comprar o remédio verdadeiro, a primeira é: comprar seu medicamento em drogarias e farmácias regularizadas pelos órgãos de vigilância sanitária. Isso é bem simples de verificar, é só entrar na farmácia, o alvará deve estar exposto nas paredes da farmácia para que o público tenha acesso. A segunda medida simples é, entrou na farmácia perguntar se o farmacêutico encontra-se na farmácia. Por lei, o farmacêutico deve estar sempre dentro da farmácia em todo seu período de funcionamento."
O chefe do Serviço de Inteligência da Assessoria de Segurança Institucional da Anvisa, Adilson Batista Bezerra, ainda faz um alerta: farmácias que funcionam exclusivamente pela internet são ilegais. Segundo o presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo, IBEDEC, Geraldo Tardin, fabricar, transportar e vender medicamento falsificado é crime.
"Todas essas pessoas que estão envolvidas nessa cadeia são responsáveis solidários. Eles respondem criminalmente e civilmente na cadeia de indenização. A parte criminal seria prisão, cassação do CPJ da empresa, até uma indenização por danos morais que aí vai ver de acordo com a gravidade do uso desse medicamento qual o prejuízo que ele pode ter causado ao consumidor."
O presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo, IBEDEC, Geraldo Tardin, acrescenta que o consumidor que se sentir prejudicado deve procurar a polícia e registrar boletim de ocorrência, além de recorrer e aos meios legais de reparação de danos.
Fonte: Agência do Rádio
comentários
Seja o primeiro a Comentar!