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Notícias / Política

Tribunal dá aval para Riva disputar a reeleição

sexta-feira, 06 de agosto de 2010

Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) aprovou ontem o registro de candidatura do deputado José Riva (PP). Os membros do Pleno acompanharam o voto do relator, desembargador Márcio Vidal. Ele foi favorável a homologação da candidatura do progressista argumentando que não pesava contra o candidato requisito de inelegibilidade no ato do registro.

Durante a sessão, a defesa do deputado, que busca o quinto mandato , expôs os argumentos oralmente. Na semana passada, José Riva foi cassado por suposta compra de votos e “caixa dois”, no município de Santo Antônio de Leverger, durante as eleições de 2006. Apesar disso, sua candidatura estaria amparada pelo parágrafo 10, do artigo 11 da Lei nº 9504.

“A condenação ocorreu após o registro de candidatura, não podendo retroagir para prejudicar o candidato. Da eleição de 1994 para 2006, Riva saiu de oito mil votos para mais de 80 mil. Isso mostra que o candidato tem serviço prestado que é confirmado com o número crescente de eleitores”, sustentou a defesa.

O procurador Regional Eleitoral, Thiago Lemos, emitiu parecer contrário à aprovação do registro do candidato. Segundo o Ministério Público Eleitoral (MPE), a cassação do diploma de Riva o enquadra na Lei Complementar nº 135/2010 – a famosa “Lei da Ficha Limpa” -, acarretando sua inelegibilidade pelo prazo de oito anos a contar da data da eleição em que ocorreu as supostas irregularidades.

Embora a cassação do diploma de José Riva tenha se efetivado por decisão Colegiada, sua defesa avalia como sendo de 1º grau. Ele irá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Ficha Limpa prevê que candidatos que tiverem condenação criminal por órgão colegiado, ainda que caiba recurso, ficarão impedidos de obter o registro de candidatura, pois serão considerados inelegíveis.

Apesar da posição contrária do Ministério Público, o voto do relator foi acompanhado pelos outros cinco membros da Corte. São eles: Samir Hammoud, Sebastião de Arruda Almeida, Jorge Luiz Tadeu, Samuel Dalia e César Bearsi.

Para o deputado Riva, a decisão só aumenta a vontade de continuar exercendo um cargo público. "Não havia motivos para meu registro ser indeferido. Como disse desde o começo, confio na justiça e vejo que ela está sendo aplicada de forma ilibada e correta", disse, por meio de assessoria. (JC)

Fonte: Diárdio de Cuiabá
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comentários

BRASIL comentou em 06-08-2010 às 11:35

É, EU SÓ GOSTARIA DE SABER DE QUE SABOR É A PIZZA?


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