Em sua vida, você já se arrependeu de algo que não tenha feito? Qual o seu maior arrependimento?
Para o autor da ação, promotor de Justiça Márcio Florestan Berestinas, a cobrança é ilegal. “As obrigações tributárias dizem respeito somente a sociedade empresarial. Os valores vêm sendo ilicitamente transferidos, já que a legislação que institui as referidas contribuições sociais não prevê que o consumidor do serviço de energia elétrica figure como contribuinte ou como responsável pelo adimplemento supramencionados”, disse.
Segundo ele, a Lei nº 9.718/98, referente à legislação tributária federal, prevê que as contribuições denominadas PIS e Cofins são devidas pelas pessoas jurídicas de direito privado com base em seu faturamento, não podendo ser cobradas nem repassadas aos consumidores. “Essa conduta viola os princípios da legalidade tributária, da boa-fé objetiva e da transparência, pois tal inclusão resulta em tributação de riqueza não pertencente ao contribuinte”.
Na decisão, a juíza de Direito Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, ressaltou que, o fato gerador das contribuições é o faturamento ou a receita bruta mensal da pessoa jurídica. “A tese apresentada pelo Ministério Público deve prevalecer, pois é totalmente ilegal o repasse do PIS e da Cofins ao consumidor, face à ausência de ordem legal que a autorize”, afirmou ela.
A decisão foi proferida no dia 25 de agosto.
Fonte: 24 Horas News
comentários
Elisabete comentou em 01-09-2010 às 15:04
Gostaria de saber se os demais municipios nao entram nessa decisão uma vez que também pagamos esses tributos. Acho um absurdo o que pagamos junto na conta de energia. Tá na hora de diminur um pouco o lucro da empresa e aliviar a conta dos consumidores.