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Notícias / Geral

Justiça suspende PIS e Cofins da energia e manda Cemat restituir em dobro

quarta-feira, 01 de setembro de 2010

A Justiça de Mato Grosso declarou ilegal a cobrança do PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da seguridade Social) feita pela empresa Rede Cemat – Centrais Elétricas Mato-grossenses aos consumidores dos municípios de Alto Araguaia, Araguainha e Ponte Branca. A decisão responde a ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE). Além de suspender a cobrança, a empresa terá que restituir em dobro os valores, na forma de compensação, repassados aos consumidores nos últimos cinco anos, com juros e correção monetária.


Para o autor da ação, promotor de Justiça Márcio Florestan Berestinas, a cobrança é ilegal. “As obrigações tributárias dizem respeito somente a sociedade empresarial. Os valores vêm sendo ilicitamente transferidos, já que a legislação que institui as referidas contribuições sociais não prevê que o consumidor do serviço de energia elétrica figure como contribuinte ou como responsável pelo adimplemento supramencionados”, disse.


Segundo ele, a Lei nº 9.718/98, referente à legislação tributária federal, prevê que as contribuições denominadas PIS e Cofins são devidas pelas pessoas jurídicas de direito privado com base em seu faturamento, não podendo ser cobradas nem repassadas aos consumidores. “Essa conduta viola os princípios da legalidade tributária, da boa-fé objetiva e da transparência, pois tal inclusão resulta em tributação de riqueza não pertencente ao contribuinte”.


Na decisão, a juíza de Direito Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, ressaltou que, o fato gerador das contribuições é o faturamento ou a receita bruta mensal da pessoa jurídica. “A tese apresentada pelo Ministério Público deve prevalecer, pois é totalmente ilegal o repasse do PIS e da Cofins ao consumidor, face à ausência de ordem legal que a autorize”, afirmou ela.


A decisão foi proferida no dia 25 de agosto.

Fonte: 24 Horas News
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Elisabete comentou em 01-09-2010 às 15:04

Gostaria de saber se os demais municipios nao entram nessa decisão uma vez que também pagamos esses tributos. Acho um absurdo o que pagamos junto na conta de energia. Tá na hora de diminur um pouco o lucro da empresa e aliviar a conta dos consumidores.


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