Em sua opinião, após o comando do Hospital Regional passar para OSS, o atendimento do mesmo:
O prefeito de Sorriso, Chicão Bedin, assinou nesta quarta-feira o decreto municipal n.001/2012 que institui a relação de feriados nacionais, estaduais, municipais e de pontos facultativos para o ano de 2012. São 22 datas, sendo 11 feriados nacionais, um estadual, dois feriados municipais e oito pontos facultativos para órgãos públicos municipais de Sorriso. Destas datas, apenas quatro feriados caem no final de semana.
De acordo com o decreto, o cumprimento dos feriados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, devem ser feitos sem ocasionar prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, inclusive aos servidores que exercem suas funções no Ganha Tempo. Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais referentes às respectivas áreas de competência.
Confira o calendário de feriados:I – 1° de Janeiro (Domingo), Confraternização Universal – Feriado Nacional;
II – 20 de Fevereiro (Segunda-Feira), Carnaval - Ponto Facultativo;
III – ¬¬21 de Fevereiro (Terça-Feira), carnaval - Feriado Nacional;
IV– 22 de Fevereiro (quarta-feira) de Cinzas ponto facultativo até às 14h;
V – 05 de Abril (Quinta-Feira), Santa – Ponto Facultativo;
VI ¬– 06 de Abril (Sexta – Feira) – Paixão de Cristo – Feriado Nacional;
VII – 21 de abril (Sábado), Tiradentes - Feriado Nacional;
VIII – 1° de Maio (Terça-Feira), dia do Trabalhador – Feriado Nacional;
IX – 13 de Maio (Domingo), Aniversário de Sorriso – Feriado Municipal;
X – 07 de Junho (Quinta-feira), Corpus Christi – Feriado Nacional;
XI – 08 de Junho (Sexta-Feira), ponto facultativo;
XII – 29 de Junho (Sexta-Feira), São Pedro Apóstolo – Padroeiro de Sorriso – Feriado Municipal;
XIII – 07 de Setembro (Sexta-feira), Independência do Brasil - Feriado nacional;
XIV – 12 de Outubro (Sexta-feira), Nossa Senhora Aparecida – Feriado Nacional;
XV – 28 de Outubro (Domingo), Dia do Servidor Público – art.236 da Lei nº 8.122, de 11 de Dezembro de 1990. - Ponto Facultativo;
XVI – 02 de Novembro (Sexta-Feira), Dia de Finados – Feriado Nacional;
XVII – 15 de Novembro (Quinta-Feira), Proclamação da República – feriado nacional;
XVIII – 16 de Novembro (Sexta – Feira), ponto facultativo;
XIX – 20 de Novembro (Terça-Feira), Dia da Consciência Negra – Feriado Estadual;
XX – 24 de Dezembro (Segunda-Feira), ponto facultativo;
XXI – 25 de Dezembro (Terça-Feira), Natal ;
XXII – 31 de Dezembro (Segunda - Feira), ponto facultativo.
comentários
zéééé comentou em 13-01-2012 às 21:09
que legal o funcionario publico ja trabalha pouco,agora qts feriados e pontos facultativos,que legal sorriso,melhor falar quantas vezes vao trabalhar durante o ano!