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Notícias / Geral

Cuiabá: Justiça manda Prefeitura instalar radares em 30 dias

terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Em breve, a Prefeitura de Cuiabá deverá instalar, por determinação da Justiça Estadual, os radares eletrônicos nas principais vias da cidade, como as Avenidas Miguel Sutil, Fernando Corrêa da Costa e Historiador Rubens de Mendonça.

A decisão foi proferida no último dia 13 pelo juiz da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, Márcio Aparecido Guedes, mas ainda não foi publicada, segundo informações do seu próprio gabinete.

De acordo com a decisão, o Município terá 30 dias, a partir de sua notificação, para cumprir o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado em julho de 2011 com o Ministério Público Estadual (MPE). Caso resista à determinação, o Município deverá arcar com multa diária de R$ 5 mil.

O MPE ingressou com um mandado de execução na Justiça após a administração municipal descumprir o prazo firmado no TAC para implantação dos radares eletrônicos nas principais ruas da cidade, previsto para o dia 30 de novembro de 2011.

Três meses após a celebração do acordo, a Prefeitura encaminhou um pedido de prorrogação do prazo para cumprimento do TAC por mais 180 dias (6 meses), o que não foi aceito pelo promotor Ezequiel Borges, da 6ª Promotoria da Cidadania, que ingressou com um mandado de execução do acordo na Justiça.

Entre as medidas estabelecidas no acordo e que deverão ser cumpridas estão a realização de processo licitatório para contratação de empresa que instalará o sistema de fiscalização eletrônico de trânsito e o início do funcionamento dos instrumentos e equipamentos de controle de velocidade.

Além disso, o TAC prevê a realização de uma ampla campanha informativa sobre os sistemas, nos 30 dias anteriores ao efetivo funcionamento.

A administração municipal alegou, como empecilho para cumprimento do acordo, que precisava de definições quando às obras de mobilidade urbana que seriam feitas na Capital para a Copa do Mundo de 2014.

Na época, o procurador do Município, Fernando Biral, afirmou que a instalação dos radares precisava estar alinhada ao projeto de mobilidade urbana de Cuiabá e que, somente então, a Prefeitura poderia dar início ao processo licitatório.

“Alguns pontos onde foram estipulados as instalações dos radares pela Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte Urbano (SMTU) podem estar dentro de áreas que serão interrompidas para trânsito, por conta das obras. O alinhamento destas ações visa a eficácia dos radares. De nada adianta licitar o serviço, instalar os equipamentos e estes ficarem inoperantes, devido as obras. E ainda pagar por um serviço que não estará sendo utilizado. A Prefeitura não terá esse descompromisso com o cidadão”, argumentou.

No entanto, não apenas a falta de cronograma das obras por parte da Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo (Secopa) foi o obstáculo apresentado pelo procurador. A administração alegou também que havia outros projetos sendo levados adiante pelo Município na época, como “Poeira Zero” e “Concessão da Sanecap”.

Além de não aceitar as justificativas apresentadas pelo Município, o MPE pediu pela fixação de multa diária de R$ 10 mil pelo descumprimento de cada obrigação assumida, o que não foi acatado pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública..

Fonte: Midia News
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