Em sua opinião, após o comando do Hospital Regional passar para OSS, o atendimento do mesmo:
“Isto é para você não mexer com a mulher dos outros”. Estas foram as ultimas palavras ouvidas por Kaufman Mendes da Silva, vitima de assassinato por disparos de arma de fogo, no “Bar dos Amigos”, na Rua Passo Fundo no final da tarde de 11 de dezembro de 2010. O julgamento popular, realizado no Salão Nobre de Juri da Comarca de Sorriso, foi presidido pela titular da 5ª Vara Criminal Juíza Dr. Débora Roberta Paim Caldas e levou a cadeira de réus, o autor dos disparos Dalmir dos Anjos Carvalho que ao encerramento do mesmo recebeu a pena final e definitiva de 12 anos de reclusão em regime inicialmente fechado.
“Foi reconhecida também para a dosimetria da pena a atenuante da confissão espontânea uma vez que o próprio acusado logo após os fatos se apresentou na Delegacia confessando – a época Delegado Dr. Bráulio Junqueira – a autoria dos disparos que levaram vítima à morte”, comentou a titular do Tribunal do Júri. Num primeiro momento a pena havia sido fixada em 12 e 4 meses e depois reconhecida a confissão, prevista em lei houve a redução de quatro meses. O réu já cumpriu um ano e um mês de detenção que será abatido da pena, sendo que, este regime fechado deverá ser cumprido integralmente, sendo que posteriormente – após dois quintos da pena – ser analisada a possibilidade de progressão do regime. “Terá que cumprir dois quintos por ser um crime hediondo – réu primário obedece este percentual – além do quesito mérito que é o comportamento carcerário”, frisou Dra. Débora Roberta.
Fofoca - Esposa do acusado nega ter envolvimento com a vitima
O motivo fútil apresentado no julgamento de Dalmir dos Anjos Carvalho, foi devido a alguns comentários de populares de que a esposa do acusado estava tendo algum tipo de envolvimento com a vitima Kaufman Mendes da Silva. “Ela em depoimento nega tais envolvimentos e os jurados entenderam que o que motivou o acusado a praticar a conduta delituosa foram estes comentários que não seriam motivos de tal forma relevante para que a vítima perdesse a vida”, salientou a magistrada.
Defesa da vitima foi dificultada pelo acusado.
O fato de Dalmir ter entrado abruptamente ao “Bar dos Amigos”, já com a arma em punho e ter dificultado a defesa da vitima também foi um fator citado na sentença. A vitima entrou correndo no estabelecimento, tentou empreender fuga pelos fundos mas como a porta estava trancada a chave, buscou fazer o trajeto de volta para a porta de saída, quando se deparou com o acusado que o alvejou. “Foi tese do Ministério Público – representado pela promotora Dra. Carla Marques Salati - e esta qualificadora de dificultar a defesa da vitima aumenta também os limites da pena, o descaracteriza o homicídio simples e entra para o qualificado”.
Prazo processual para recurso da pena
Quanto a possibilidade de recurso da pena por parte da Defensoria – representada pelo Dr. Fábio Luís Santana de Oliveira – pelo menos no momento em que a pena de 12 anos de reclusão em regime inicialmente fechado foi fixada, não houve manifestação. “Nada foi manifestado até o presente momento, mas temo prazo legal e a Defensoria já saiu ciente e já intimada e vamos aguardar o prazo processual se esgotar para vermos as reações das partes”, finalizou Dra. Débora – presidente do Tribunal do Júri da Comarca de Sorriso.
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