Em sua opinião, após o comando do Hospital Regional passar para OSS, o atendimento do mesmo:
Em quatro anos, os magistrados de Mato Grosso gastaram dos
cofres do Estado R$ 90 milhões em auxílio moradia e para comprar de livros, de
acordo com o que revela reportagem de Rodrigo Vargas, no Diário de Cuiabá.
Ambos auxílios são diretos dos magistrados. No caso do
auxílio moradia, é uma ajuda de custo aos profissionais que atuem em comarcas
em que possuem residência oficial.
Leia abaixo a reportagem.
O pagamento de auxílios destinados à moradia e à compra de
livros técnicos a magistrados custou aos cofres públicos de Mato Grosso quase
R$ 90 milhões nos últimos quatro anos. O levantamento foi feito pelo Diário nos
registros do Fiplan (Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e
Finanças), coordenado pela Secretaria de Fazenda (Sefaz).
De 2008
a 2011, somente o auxílio moradia (adicional de 30%
sobre os vencimentos mensais) significou repasses de R$ 60.668.567,08 aos
magistrados do Estado - 207 juízes e 30 desembargados, segundo o Tribunal de
Justiça (TJ).
Com o valor, seria possível comprar 133 sobrados de três
quartos em um condomínio fechado no bairro Santa Rosa, em Cuiabá, a um custo de
R$ 500 mil cada.
O auxílio para a compra de obras técnicas (equivalente a
dois vencimentos extras por ano) atingiu R$ 27.946.966,00 nos quatro anos do
levantamento.
No catálogo de uma das principais livrarias do país, a
obra jurídica mais cara é um pacote que reúne dez livros do jurista Miguel
Reale: R$ 479,00.
Se fosse destinada apenas à compra desse único item, o
valor repassado aos magistrados no período seria suficiente para a aquisição de
um total de 588 mil livros que, ordenados em linha reta, se estenderiam por 116 quilômetros.
Os pagamentos dos auxílios estão previstos na Lei Orgânica
da Magistratura, em nível federal, e seguem a regulamentação estadual
estabelecida pela Lei Ordinária nº. 4.964, de 1985.
Em relação à moradia, o Artigo 215 diz que o auxílio deve
ser concedido, "a título de ajuda de custo", a todos de atuem em
comarcas "em que não houver residência oficial".
Como não há residências oficiais para magistrados em Mato Grosso, todos os
juízes e desembargadores recebem o benefício.
A ajuda para a aquisição de obras técnicas, conforme
consta no Artigo 227, se destina ao "aprimoramento intelectual e
profissional" dos beneficiários.
O pagamento de adicionais diversos a magistrados no país
vem sendo alvo de análise em procedimentos de controle administrativo abertos
pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em 2010, uma liminar do CNJ suspendeu
o pagamento do auxílio moradia aos magistrados de Mato Grosso do Sul.
No julgamento, referente ao Judiciário de Santa Catarina,
o relator do processo, conselheiro Rui Stoco, defendeu a redução do percentual destinado
ao auxílio-moradia, de 30% para 10% dos vencimentos mensais.
O relator propôs ainda que o benefício seja calculado de
acordo com valores de locação compatíveis com a localidade em que o magistrado
atua. "O entendimento é que o benefício só pode ser aplicado em caráter
transitório, não podendo o magistrado receber indefinidamente", disse o
CNJ, em nota divulgada à época.
Procurado, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso disse
apenas, por meio da sua assessoria de comunicação, que iniciou um levantamento
para comparar valores pagos aos magistrados com auxílio semelhantes aos
repassados ao Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradoria Geral do
Estado e carreiras do grupo TAF.
Agamenon Alcântara Moreno Junior, presidente da Associação
Mato-grossense de Magistrados, ressaltou a legalidade dos pagamentos.
“Todos os magistrados recebem em decorrência de lei. Se o
CNJ ou mesmo o Supremo entenderem que estes auxílios não são devidos, vamos
acatar a decisão com serenidade”.
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